JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. CRIME DE CORRUPÇÃO. POLICIAL MILITAR. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE DA PROVA COLHIDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Intero do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. A interceptação das linhas telefônicas do ora recorrente, ao revés do alegado, somente se procedeu após investigações realizadas na fase inquisitorial, de modo que conduzidas de forma regular, ex vi do comando legal (Lei n.º 9.296/96), pelo Juiz, naquela oportunidade, competente. Importa acrescer que se apurava delitos comuns cujo processamento era afeto à Justiça Comum. Na esteira dos fundamentos trazidos no voto do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, certo é que não cabia à Justiça Militar Estadual processar e julgar os caminhoneiros supostamente envolvidos na prática tida por ilícita, sendo, portanto, evidente a legalidade da decisão judicial proferida pelo Juízo Comum. Não há falar-se, portanto, em nulidade da prova colhida. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 28.863/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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