- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 20/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NULIDADES RELATIVAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É assente nesta Corte que não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa. 2. A interpretação feita ao art. 212 do Código de Processo Penal - CPP é aquela que confere às nulidades nele disciplinadas o caráter relativo. 3. Não tendo sido demonstrada a existência de prejuízo decorrente das apontadas nulidades, ficam elas superadas por se tratarem de nulidades relativas, nos termos do art. 563 do CPP. 4. A teor da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.474.556/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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