- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DESRESPEITO. ART. 212 DO CPP. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. 1. A decisão agravada afastou a alegação de desrespeito ao art. 212 do Código de Processo Penal porque, nesse aspecto, o acórdão recorrido teria duplo fundamento, tendo sido apenas um deles impugnado nas razões do especial, o que atrairia a incidência da Súmula 283/STF, bem como porque a referida nulidade teria natureza relativa, devendo a sua arguição vir acompanhada da demonstração do prejuízo. 2. No presente regimental, deixou-se de impugnar a incidência sobre o recurso especial da Súmula 283/STF, razão pela qual lhe é aplicável a Súmula 182/STJ. 3. O entendimento desta Corte dirige-se no sentido de que o descumprimento da regra do art. 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade relativa, cuja arguição deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 49.889/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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