- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DO NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Na esteira da orientação sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a incidência da fração aplicada às causas de aumento previstas no art. 40 da Lei de drogas em patamar superior ao mínimo legal de 1/6 (um sexto) exige motivação concreta. Precedentes. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias fixaram a fração de 1/2 (um meio), superior, portanto, à mínima prevista para o tipo penal, com base apenas no número de majorantes reconhecidas, situação de evidente constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 443.585/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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