- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 18/02/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FRAÇÃO DE 1/5 FIXADA PARA A MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O aumento de pena, em patamar acima do mínimo legal, em razão da incidência das causas de aumento previstas no art. 40 da Lei n.º 11.343/2006, exige fundamentação concreta e idônea, devendo o magistrado indicar circunstâncias fáticas do delito, constantes dos autos, que justifiquem a exasperação da reprimenda em fração superior. 2. Ordem de habeas corpus concedida para fixar a fração de 1/6 em razão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006, mantidos os demais aspectos da dosimetria. (HC n. 451.561/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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