- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ANTIGO ART. 334, § 1º, "C" E "D" DO CÓDIGO PENAL. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFICIO, NA ORIGEM PARA REJEITAR A DENÚNCIA. MESMA PRETENSÃO NESTA VIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO DO DOLO AFASTADA NA INSTÂNCIA A QUO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O inconformismo relativo à conclusão lançada pelo Juízo sentenciante em absolver sumariamente o réu não merece guarida por ausência de interesse recursal, posto que, como se extrai do aresto de origem, foi concedido habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP. Ou seja, entendeu a Corte local, nos termos em que pretendido neste recurso, que a hipótese seria de rejeição da denúncia em razão de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal e não de absolvição sumária. 2. O acolhimento da pretensão do recorrente, no sentido de se afirmar a existência de conduta dolosa do agente, exigiria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada na sede eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Não há como conhecer da irresignação atinente à violação do disposto no art. 89 da Lei n. 9.099/1995, porquanto a matéria não foi examinada pelo Tribunal a quo. Assim, incidem na hipótese os Verbetes Sumulares 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.472/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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