- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MÁQUINAS DE "CAÇA-NÍQUEIS" EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DOLO DO AGENTE DEVE SER APURADO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL E NÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exame da existência ou não de dolo na conduta atribuída ao agente demanda instrução probatória, afigurando-se indevida a absolvição sumária por erro de tipo em casos como o dos autos, em que se discute a ciência do acusado acerca da procedência estrangeira dos componentes das máquinas caça-níqueis apreendidas em seu comércio, suprimindo do titular da ação penal a possibilidade de provar os fatos anunciados na denúncia" (AgRg no REsp 1.290.815/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/2/2016, DJe 29/2/2016). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.842/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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