- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS COMPROVANTES. DESERÇÃO. FALHAS NO ENVIO DE DOCUMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção." (AgInt no AREsp 957.219/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 21/11/2017). 2. A despeito de a parte alegar a ocorrência de falhas na remessa de peças pelo Tribunal de origem, não traz qualquer documento comprovando suas alegações, circunstância que não tem o condão de afastar o reconhecimento da deserção do apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.171.526/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.