JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
22/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA AFIRMAÇÃO CONSTRANGIMENTO AO BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. 1. É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que "o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir, motivadamente, as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias, nos termos preconizados pelo § 1º do art. 400 do Código de Processo Penal" (HC 180.249/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2012). 2. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau indeferiu as diligências requeridas pela Defesa mediante concreta motivação, deferindo, inclusive, pedidos que considerou relevantes. 3. É possível a retirada do réu da sala de audiências desde que o magistrado justifique que a sua presença poderá influenciar negativamente o ânimo da vítima ou de alguma testemunha, como expressamente foi afirmado na hipótese em exame. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 87.370/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/08/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVAS REQUERIDAS PELA DEFESA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/06/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS PELO RÉU. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/06/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Preceitua o art. 401, § 1º do CPP que "As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias." II - O deferimento de provas é ato próprio do magistrad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/09/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante precedentes desta Corte Superior, "o juiz pode indeferir, em decisão devidamente fundamentada, como ocorreu na espécie, as diligências que entenda ser protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juíz…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O exame das razões veiculadas no recurso ordinário não evidencia a imprescindibilidade na produção das provas indeferidas que, aliás, não foram sequer discriminadas ao longo do arrazoado. Em outras palavras, não se demonstrou o equívoco na decisão proferida …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.