- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR CORRUPÇÃO PASSIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. CARGO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 2. Apresentada fundamentação concreta para determinar o afastamento de cargo pública, evidenciada em que o paciente integra grupo criminoso, indicando que o cargo foi utilizado pelo acusado para a consecução do crime, pois Informações privilegiadas são repassadas entre todos os implicados, em cadeia, com orientação para postura em procedimentos investigatórios (respostas a indagações de autoridades, em expedientes criminais), alerta para policiais em investigação sigilosa (P2 e seus veículos), contatos com autoridades policiais e agentes da autoridade (policiais civis), em tudo visando o sucesso financeiro e criminoso do grupo, não há ilegalidade na aplicação da medida cautelar. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 428.267/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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