JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO INSISTÊNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. QUADRILHA ARMADA. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS. AFASTAMENTO DO CARGO. PROIBIÇÃO DE ACESSO A LUGAR. MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade. Na espécie, o recorrente é acusado de chefiar, na qualidade, de Delegado da Polícia Federal, esquema de cobrança de propina de comerciantes, sediados diversos importantes centros comerciais na Capital paulista. Tendo-se amealhado elementos de convicção acerca de autoria e materialidade, e, havendo receio de renitência delitiva (já foram oferecidas duas denúncias em desfavor do recorrente), tendo havido o emprego da função pública para a obtenção de vantagem indevida, tem-se por justificado o afastamento do cargo público, bem como a proibição de frequentar o departamento da Polícia Federal, a bem da escorreita colheita da prova e da profilaxia da prática de novas infrações penais. 2. Recurso improvido. (RHC n. 43.838/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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