- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALOR DE MERCADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável a via de ação declaratória de valor de mercado para fixação quer da oferta, quer da indenização, em eventual ação desapropriatória. A medida subverte o ordenamento relativo a tais processos, regidos por normas específicas que devem ser estritamente observadas. 3. Recurso especial provido para reconhecer a inadequação da via eleita relativamente ao pedido de fixação do valor de mercado do imóvel, bem como de sua observação em eventual futura ação expropriatória. (REsp n. 1.268.735/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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