JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
26/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 26/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE CUSTAS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL 9.974/2013. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. 1. A respeito da alegação de que seria inexigível o pagamento de custas processuais pela Fazenda nas ações executivas, ressalte-se que, embora a parte tenha alegado ofensa à legislação infraconstitucional, o exame do recurso, como colocado pelo recorrente, exige a análise de legislação local (Lei Estadual 9.974/2013), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.742.625/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 26/11/2018.)
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