Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/09/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido reconheceu a deserção da apelação do ora recorrente com fundamento apenas na Lei Estadual 11.608/2003, não tendo sequer feito alusão à Lei 8.213/91, como alega o agravante, motivo pelo qual a desconstituição de suas conclusões ensejaria a interpretação desse no…