- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 150 DO STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUI PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA ANTES DE TRANSCORRIDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Conforme inteligência do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 150/STJ, o lapso prescricional de cinco anos para se promover a execução contra a Fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, ato do qual se originou o direito. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão exequendo transitou em julgado em 30.8.2006, e o Sindicato requereu a apresentação das fichas financeiras em 14.3.2008. Todavia, a Execução ora objeto de apreciação é proveniente de desmembramento determinado na Execução 0002577-93.1993.4.05.3300, sendo que o Sindicato exequente promoveu a execução na data de 22.11.2010. 3. Na hipótese dos autos, revela-se patente que não se consumou a prescrição da pretensão executória, porquanto o Sindicato recorrido adotou, em tempo hábil, as medidas necessárias ao desmembramento da execução, tendo em vista a necessidade de limitação do litisconsórcio multitudinário. 4. Ademais, tendo o Tribunal de origem assentado que não houve inércia da parte recorrida, a qual ajuizou a Ação Executiva antes do término do prazo prescricional, a alteração do julgado, na forma pretendida, demanda a análise dos elementos fático-probatórios da causa, o que se mostra inviável em sede de Recurso Especial. 5. Agravo Interno da União a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.670.417/PE, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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