- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PENA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO. SUFICIÊNCIA PARA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em concreto, a primariedade dos recorridos, seus bons antecedentes, a ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação à criminalidade ou integrem organização criminosa, sobretudo a quantidade de drogas apreendidas - 21 buchas de "maconha" e 27 pedras de "crack" -, não justificam o afastamento do redutor pelo tráfico privilegiado. 2. Estabelecida a pena definitiva em patamar inferior a 4 anos de reclusão, verificadas as condições favoráveis dos agentes, o regime aberto é o adequado à prevenção e a reparação do delito. Pelas mesmas razões acima alinhavadas, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.205.857/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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