- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CÔMPUTO DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTARIA. SÚMULA 7/STJ E 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem que concluiu pela ausência de interesse de agir, haja vista que o tempo de serviço para fins de aposentadoria já ter sido averbado e considerado administrativamente e, a teor da Constituição Federal a aposentadoria estará sujeita ao regime de previdência a que estiver submetida a parte autora, demandaria incursão no conjunto probatório dos autos, inviável nos termos da Súmula 7/STJ, bem como análise da legislação local, qual seja, Lei Complementar Estadual nº 437/1985. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.209.838/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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