- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial, óbice da súmula 280/STF por analogia. 2. Ademais, ao analisar o acórdão, percebe-se que a lei Complementar n° 155/2010, em seu art. 19, fixou, a fim de que os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza policial civil, a jornada de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, com as ressalvas ali assentadas. Assim, a lei se afigura como de efeito concreto no que diz respeito à fixação das horas laborais, mas não no que se refere a contra prestação remuneratória dos servidores que tiveram um aumento de carga de trabalho, sem qualquer repercussão vencimental. 3. Destarte, conforme vasta jurisprudência, configurada a omissão da Administração e, ainda não tendo havido qualquer negativa quanto ao pleito perseguido, não há como ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, afigurando-se correta a aplicação da Súmula 85/STJ, por se evidenciar relação jurídica de trato sucessivo (fls. 431/432). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.260.277/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.