JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO. LCE 155/2010. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local (Lei Compelmentar estadual n° 155/2010) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. O Tribunal a quo não destoou da orientação desta Corte de Justiça ao afirmar que, quando se "discute o ato omissivo continuado da Administração Pública, como o não reajustamento de vantagem pecuniária em razão do aumento da carga horária diária, a relação é de trato sucessivo e o prazo prescricional para interpor ação renova-se mês a mês". Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.352.353/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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