JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DE PERNAMBUCO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 155/2010. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia relativa a ter ocorrido a prescrição, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Lei Complementar Estadual nº 155/2010 156/2010), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.469.509/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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