- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DIVERSOS. EVASÃO DE DIVISAS E MANUTENÇÃO DE DEPÓSITOS NO EXTERIOR SEM DECLARAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE. CIRCULAR DO BACEN. NÃO INCIDÊNCIA NO DELITO DE EVASÃO DE DIVISAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "No caso das operações "dólar-cabo" existe uma grande facilidade na realização de centenas ou até milhares de operações fragmentadas sequenciais. É muito mais simples do que a transposição física, por diversas vezes, das fronteiras do país com valores inferiores a R$ 10.000,00. Admitir a atipicidade das operações do tipo "dólar-cabo" com valores inferiores a R$ 10.000,00 é fechar a janela, mas deixar a porta aberta para a saída clandestina de divisas." (REsp 1.535.956/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 1/3/2016, DJe 9/3/2016). 2. "A Circular 3.345/2007 do BACEN, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, destina-se apenas à regularização de declaração de valores acima de cem mil dólares dos Estados Unidos (US$ 100.000,00) detidos no exterior e não declarados ao Fisco, o que, em certa medida, poderia, em tese, se enquadrar no delito previsto na segunda parte do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/96, ou seja, na conduta de 'manter no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente'." (AgRg no REsp 1.535.111/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 6/3/2018, DJe 14/3/2018). Ela não se aplica ao delito de evasão de divisas (mediante "dolar cabo"), descrito na primeira parte do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/96. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.262/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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