- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. JORNADA CUMULADA SUPERIOR A SESSENTA HORAS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Descabe a alegação da agravante de que houve confusão quanto aos fatos, visto que o Tribunal de origem assentou ser inviável a limitação de 60 horas semanais, entendimento que destoou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, mereceu reforma. 2. É inexequível acolher, nesse momento processual, a tese de que a agravante teria pedido a exoneração de um dos cargos, visto que a questão não foi tratada pelo Tribunal a quo e demandaria o revolvimento do acervo fático e probatório. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.721.343/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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