- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n. 56, segundo a qual "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320." 2. No caso, contudo, o agravante, após ingressar em regime domiciliar por meio de decisão do Juízo de primeira instância que aplicou o entendimento da Suprema Corte preconizado na Súmula Vinculante n. 56, foi preso preventivamente em duas oportunidades e em decorrência de processos diversos, de modo que as condições para a eventual concessão da benesse em discussão não mais se encontram presentes, não havendo se falar em constrangimento ilegal por cumprimento de pena em estabelecimento mais gravoso do que o apenado faz jus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 439.871/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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