JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA REDUZIDA. DECRETO 11.142/2003, DO ESTADO DO PIAUÍ. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/03/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535, incisos I e II, do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. III. Na origem, o Tribunal a quo acolheu, em parte, prejudicial de decadência do direito de impetrar Mandado de Segurança, quanto a créditos tributários constituídos antes da impetração do writ, rejeitou preliminar de inadequação da via eleita e, quanto ao mérito, manteve a sentença que concedera a ordem, ao fundamento de que a impetrante, ora agravada, que atua no ramo da construção civil, faz jus ao benefício fiscal de redução de alíquota de ICMS, nos termos do Decreto estadual 11.142/2003. IV. O entendimento firmado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos e do disposto no Decreto 11.142/2003, do Estado do Piauí - no sentido de que os documentos apresentados pela impetrante, ora agravada, demonstram o preenchimento dos requisitos previstos na legislação estadual, para obtenção do benefício fiscal de redução de alíquota do ICMS -, somente pode ser revisto a partir do reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação de lei local, providências vedadas, em Recurso Especial, a teor do contido nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta última aplicável por analogia. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 662.972/PI, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÕES FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTIDADE QUE AUFERE LUCRO. AFASTAMENTO EXPRESSO DO CARÁTER BENEFICENTE E ASSISTENCIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 280/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamenta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM LEI LOCAL (SÚMULA 280/STF) E COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ISENÇÃO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ISENÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. 2. A análise da controvérsia relativa à isenção demandaria o exame de legislação local. Tal circunstância torna inviável o acolhimento do rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS DE ICMS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. I - Ainda que o presente julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ICMS. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA LOCAL, LEI ESTADUAL 8.820/1989, ALÉM DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem analisou toda a controvérsia de maneira fundamentada, de acordo com os elementos dos autos, não havendo como acolher a te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.