- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À DATA EM QUE OCORREU A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO À DEMANDA. DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS QUE SERÁ FEITA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS SERVIDORES REJEITADOS. 1. O acórdão recorrido limitou-se a reconhecer que as compensações ao pagamento de índices remuneratórios, que poderiam ser analisados em processo de cognição, não podem ser suscitadas na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme entendimento firmado por esta Corte no julgamento do REsp. 1.235.513/AL, representativo da controvérsia, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento da execução à luz de tal orientação. 2. Descabe, assim, a fixação de honorários em acórdão que não ponha termo à demanda. Impondo-se à Corte de origem, ao fim do julgamento da demanda, a fixação da verba honorária mediante apreciação equitativa das peculiaridades do caso concreto. 3. Embargos de Declaração dos Servidores rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.380.307/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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