JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
18/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. CRV. DECISÃO DE ORIGEM COM BASE EM REGRA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. NÃO REBATIMENTO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. I - O presente recurso gravita em torno de uma regra estadual que incluiu no CRV, certificado de registro de veículo, isenção para o vendedor, de responsabilidade administrativa sobre o veículo no período posterior à alienação. II - O julgador do Tribunal a quo, ao interpretar a previsão do art. 134 do CTB, o fez com supedâneo na referida regra estadual, o que implicou a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula n. 280/STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". III - O fundamento acima apresentado não foi rebatido pelo recorrente, o que atrai o comando da súmula n. 283/STF e igualmente inviabiliza o conhecimento do recurso especial especial. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.629.035/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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