JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 1.1. No julgamento do CC n. 144.433/GO, a Segunda Seção do STJ expressamente consignou que, enquanto não houver deliberação diversa da Corte Especial quanto à competência da Segunda Seção, e, principalmente, quanto à questão de fundo, não há razão para obstar o julgamento dos conflitos de competência, que guardam, em si, não raramente, questões de urgência, notadamente as relacionadas à constrição de bens muitas vezes indispensáveis ao desenvolvimento da atividade empresarial e à consecução do plano de recuperação judicial. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no CC n. 155.209/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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