- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 1.1. No julgamento do CC n. 144.433/GO, a Segunda Seção do STJ expressamente consignou que, enquanto não houver deliberação diversa da Corte Especial quanto à competência da Segunda Seção, e, principalmente, quanto à questão de fundo, não há razão para obstar o julgamento dos conflitos de competência, que guardam, em si, não raramente, questões de urgência, notadamente as relacionadas à constrição de bens muitas vezes indispensáveis ao desenvolvimento da atividade empresarial e à consecução do plano de recuperação judicial. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no CC n. 155.209/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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