JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DEPOIS DE JULGADO O AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. SUMULA 317/STF. 1. Devem ser rejeitados, por preclusão, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática quando já julgado o respectivo agravo interno. Incidência da Súmula 317/STF. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.547.732/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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