JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
18/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/06/2018, p. 18/06/2018

Ementa

RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POSTERIORMENTE À DECISUM DESTA CORTE, EM SEDE DE PRONÚNCIA, GARANTINDO AO PACIENTE A LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. O provimento de recurso em sentido estrito interposto contra decisão de revogação de prisão preventiva afronta a decisão proferida por esta Corte, em sede de pronúncia, garantindo ao paciente a liberdade. Equivocou-se o Tribunal local ao proceder ao julgamento do recurso em sentido estrito, já sem objeto. 2. Pedido procedente. (Rcl n. 35.715/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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