- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 23/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do § 4º do art. 14 da Lei n. 1.0259/2001, o incidente de interpretação de lei dirigido ao STJ somente é cabível nas hipóteses em que a decisão colegiada examina questões de direito material, a qual esteja em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. 2. No caso, o requerente se insurge contra decisão da Presidência da TNU que não conheceu do agravo regimental pautada em questão de direito processual. Assim, o indeferimento liminar do pedido aqui deduzido é medida que se impõe, pois não houve, por parte da Turma Nacional de Uniformização, enfrentamento da questão de questão de direito material. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.131/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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