- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, tratando-se de tentativa de feminicídio no âmbito da violência doméstica, no qual o indiciado esfaqueou sua madrasta na altura do peito e que a vitima está em estado grave, bem como na reiteração criminosa e na necessidade de resguardar a integridade da vítima, haja vista que o indiciado já respondeu anteriormente processo criminal por violência também no âmbito doméstico, o que se confirma de sua ficha de antecedentes criminais, não há que se falar em ilegalidade. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 96.594/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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