- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 03/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RECORRENTE EVIDENCIADA NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS IMPUTADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, a tentativa de desferir golpes de enxada e de picareta contra a ex-companheira - e a enteada -, em razão de suposto término de relacionamento, após agredi-la com "varadas", murros, socos e empurrões, além de proferir ameaças e supostamente ter atentado contra a integridade física dela em outras ocasiões, evidenciam a periculosidade do Recorrente e sustentam o juízo prospectivo de reiteração delitiva, o que autoriza a prisão preventiva no vetor da ordem pública. 2. Havendo fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, por consequência lógica, torna-se incabível sua substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, por serem insuficientes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento. (RHC n. 113.032/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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