- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do delito, praticado com arma de fogo, em concurso de agentes, com participação de adolescente, no qual as vítimas foram agredidas com socos, chutes e coronhadas, constando do decreto prisional que um dos flagranteados amarrou as pernas e braços da vitima João e efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da sra. Elmira, porém o projétil não deflagrou, ocasião em que desferiu uma coronhada contra a cabeça dela, que desmaiou, não há que se falar em ilegalidade. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, a ação penal tramita de forma regular e a prisão do paciente, em 6/10/2015, não pode ser considerada excessiva, tendo em vista a complexidade do feito envolvendo 4 réus com procuradores distintos, a existência de recursos sucessivos, além da demora na apresentação das contrarrazões ao recurso especial pela defesa do paciente, sem que se possa configurar desídia por parte do Estado. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 443.771/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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