- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 28/08/2018
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 21/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado. 2. No caso, a prisão preventiva foi imposta e, depois, mantida na pronúncia (porque persistentes seus fundamentos) para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, na medida em que o paciente teria praticado roubo, com emprego de arma de fogo, de dinheiro que a vítima acabara de receber de estabelecimentos no mercado municipal, demonstrando que planejou a ação criminosa e que detinha informações privilegiadas, além do que teria, ainda, tentado matar guarda civil municipal. 3. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 4. Muito embora o recorrente esteja preso desde junho de 2017, houve a superveniência da pronúncia em 27/4/2018, sendo aplicável o disposto no verbete nº 21 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 5. Ordem denegada. (HC n. 455.319/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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