- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUM 691/STF. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. TEMA NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETO DE PRISÃO. INDICAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Tendo o decreto prisional indicado indícios de autoria e de materialidade, além de elementos concretos para justificar a prisão cautelar e para não aplicar medidas alternativas, não se verifica flagrante ilegalidade na decisão que indefere a liminar na origem, tendo em vista que as questões suscitadas no writ ensejam o exame mais aprofundado da suficiência da cautelar atípica. 3. As questões discutidas no writ não chegaram a ser analisadas pelo Tribunal de origem, que indeferiu a liminar na origem, pois nos autos só existem as alegações do impetrante, não há como se avaliar a existência do "fumus boni júris" e do "periculum in mora", motivo pelo qual não podem ser conhecidas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A ausência de juntada de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia e a ausência de flagrante ilegalidade no decreto prisional justificam o indeferimento da liminar, assim como reconhecido na origem, não se verificando ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 448.605/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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