- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 25/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 25/06/2018
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS. SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA-BASE DE APURAÇÃO DOS HAVERES DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação ajuizada em 07/10/13. Recurso especial interposto em 17/06/16 e concluso ao gabinete em 06/07/17. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em definir: i) se há vícios de omissão e contradição no acórdão recorrido; ii) a data-base de apuração de haveres com a retirada das acionistas minoritárias da companhia; iii) a fixação da sucumbência na demanda; iv) se deve ser afastada a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada a todos litigantes. 3. Ausentes os vícios de omissão e contradição no julgamento, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Pelo princípio da sucumbência, o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 7. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. 538 do CPC/73 quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 8. Recurso especial principal conhecido e parcialmente provido. Recurso especial adesivo conhecido e provido. (REsp n. 1.705.965/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.