JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXPIRAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte e do STF, o cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, com a expiração do período de prova, é causa de prejudicialidade do habeas corpus, independentemente da tese defendida, porquanto inexiste risco, mesmo que indireto, à liberdade de locomoção, mesmo que indiretamente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 323.431/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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