- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PARA UM DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA PARA O OUTRO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE MANTÉM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - Nos termos de iterativa jurisprudência desta Corte, efetivada suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995), fica prejudicado, por falta de objeto, o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal. 2 - De igual modo, extinta a punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão executória, em relação a outro réu, a prejudicialidade da impetração se impõe. Efeitos da condenação (arts. 91 e 92 do Código Penal) que não incidem na espécie. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 180.119/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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