- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. IDADE AVANÇADA. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SALVO-CONDUTO. IMPEDIR O RECOLHIMENTO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. II - O cabimento de prisão domiciliar, em razão da idade avançada do paciente, não foi apreciado pelo eg. Tribunal a quo, o que impede que esta Corte Superior conheça do recurso no ponto, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. III - É inviável a expedição de salvo-conduto para impedir que o recorrente seja recolhido à prisão para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Não há como pressupor, por mera conjectura, que não haverá vaga em estabelecimento penal adequado ao regime imposto na sentença, porquanto, em verdade, referida constatação pressupõe o início da execução da pena, com o recolhimento do sentenciado, momento em que se deflagra a competência do Juízo da Execução. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 93.864/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.