JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. IDADE AVANÇADA. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SALVO-CONDUTO. IMPEDIR O RECOLHIMENTO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. II - O cabimento de prisão domiciliar, em razão da idade avançada do paciente, não foi apreciado pelo eg. Tribunal a quo, o que impede que esta Corte Superior conheça do recurso no ponto, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. III - É inviável a expedição de salvo-conduto para impedir que o recorrente seja recolhido à prisão para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Não há como pressupor, por mera conjectura, que não haverá vaga em estabelecimento penal adequado ao regime imposto na sentença, porquanto, em verdade, referida constatação pressupõe o início da execução da pena, com o recolhimento do sentenciado, momento em que se deflagra a competência do Juízo da Execução. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 93.864/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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