JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 05/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. PERDA DA PRERROGATIVA. ENCERRAMENTO DO MANDATO ELETIVO. INCOMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE ARQUIVAMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O então agente com prerrogativa de foro não é mais titular do mandato de Governador do Estado do Mato Grosso. Assim, este Superior Tribunal de Justiça não é competente para prosseguir com as presentes investigações, tampouco para deliberar sobre pedido de arquivamento do feito. 2. A pretendida deliberação quanto à presença de justa causa a autorizar ou não o prosseguimento do inquérito cabe ao Juízo natural da 1a instância, a quem os autos foram remetidos por força da decisão ora agravada. 3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento de investigação policial, sem que haja pedido prévio do Ministério Público Federal, é medida excepcional que somente pode ser tomada no caso de evidente atipicidade da conduta ou inexistência de crime. Precedentes. 4. No caso em concreto, foi ressaltada pelo Ministério Público Federal a presença de indícios que ainda precisam ser melhor esclarecidos. Há, ainda, pedido de diligência formulado pelo Ministério Publico Federal para que o aparelho celular descrito em laudo de apreensão seja periciado pelo Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal 5. Não são aplicáveis os precedentes apontados pela parte Agravante em memorial, extraídos da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. 6. No caso do INQ 4125/DF, houve o reconhecimento da incompetência daquela Corte Suprema tendo em vista que os fatos investigados não teriam sido praticados durante o mandato atual do Requerido. Ainda, as análises dos INQs 4244, 4391 e 4441 ainda não foram concluídas pela Suprema Corte, pois ainda está pendente de apreciação o agravo regimental interposto. Não houve a publicação do acórdão referente ao INQ 4393 pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não é possível saber quais os fundamentos foram levados em conta para a conclusão quanto ao arquivamento do procedimento investigatório. 7. Por fim, nos referidos Inquéritos 4420 e 4442, foram determinados os respectivos arquivamentos tendo em vista a impossibilidade de novas medidas investigatórias. Essas circunstâncias não se encontram presentes no caso sub examine, tendo em vista que, aqui, há indicação de possível meio de prova (perícia em um telefone celular), que poderia fornecer elementos para a análise. Caso não seja encontrada nenhuma evidência, é dever então do Ministério Público Estadual proceder como for de direito, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal. 8. Assim, a pretendida deliberação quanto à presença de justa causa a autorizar ou não o prosseguimento do inquérito cabe ao Juízo natural da 1a instância, a quem os autos foram remetidos por força da decisão ora agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Inq n. 1.210/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 5/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/06/2018

PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. ARQUIVAMENTO. COINVESTIGADO SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. DEVOLUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. Promovido o arquivamento do inquérito com relação ao investigado detentor de prerrogativa de foro nesta Corte Superior, devem os autos retornar ao juízo originário da causa para promover a continuidade das investigações. 2. Descabe a este STJ, após cessada a sua c…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/08/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. GOVERNADOR DE ESTADO. CASSAÇÃO DO MANDATO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO DA CORTE SUPERIOR ELEITORAL. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL. EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A competência em matéria criminal constituiu uma garantia indeclinável do cidadão, já que o juiz natural é aquel…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/06/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO À AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO NECESSÁRIO. PRECEDENTES. ARQUIVAMENTO DETERMINADO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA EVENTUAL CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NO TOCANTE AOS INVESTIGADOS SEM A PRERROGATIVA FUNCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no senti…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/05/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DESEMBARGADORES. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA OS DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO. TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. CARÁTER VINCULATIVO. PRECEDENTES DO STJ. ARQUIVAMENTO E DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DETERMINADOS. 1. Pedido de arquivamento do inquérito, formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da Republica, ante a ausência de indícios de participação…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/05/2019

PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. GOVERNADOR. MANDATOS SUCESSIVOS. PRERROGATIVA DE FORO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REDUÇÃO TELEOLÓGICA. ART. 105, I, "A", DA CF/88. FINALIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. 1. O propósito da presente questão de ordem é averiguar se o STJ se mantém competente para examinar o recebimento da presente denúncia, na qual narradas condutas que, apesar de relacionadas às funções institucionais de cargo público que garantiria foro por prerrogativa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.