- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2019
- Data de publicação
- 05/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/05/2019, p. 05/06/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DESEMBARGADORES. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA OS DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO. TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. CARÁTER VINCULATIVO. PRECEDENTES DO STJ. ARQUIVAMENTO E DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DETERMINADOS. 1. Pedido de arquivamento do inquérito, formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da Republica, ante a ausência de indícios de participação dos Desembargadores em eventual crime, que justifique a permanência dos autos no Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a promoção ministerial pelo arquivamento, fundada na inexistência de suporte probatório acerca da prática de crimes por parte dos detentores da prerrogativa de foro, é vinculativa, não se aplicando o disposto no art. 28 do CPP. 3. Pedido de arquivamento deferido, ressalvando o disposto no art. 18 do CPP, com o declínio de competência e remessa dos autos à Justiça Estadual de primeiro grau, para deliberação acerca da continuidade das investigações em relação aos demais investigados, sem prerrogativa de foro perante esta Corte Superior. (Inq n. 1.186/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 5/6/2019.)
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