JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR PARTICULAR. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE ENTIDADE ASSOCIATIVA QUE NÃO RECEBE RECURSOS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO A ATRAIR A COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. AJUIZAMENTO DO CONFLITO APÓS JULGAMENTO EFETIVADO PELA EG. QUARTA TURMA INTEGRANTE DA SEGUNDA SEÇÃO. PRECLUSÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. No caso, este conflito de competência apenas foi suscitado pela parte após o desprovimento pela eg. Quarta Turma do agravo interno manejado da decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. É relativa a competência interna dos órgãos fracionários desta Corte Superior, razão pela qual deve ser questionada pelo interessado na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. No mesmo sentido são os seguintes precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg nos EAg 1.229.612/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe 10/10/2012; AgInt nos EDcl na Rcl 32.840/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/6/2017, DJe 20/6/2017; EDcl no AgInt no AREsp 875.634/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe 6/12/2016; AgRg no AREsp 31.820/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 26/6/2012; REsp 974.774/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 3/8/2010; AgRg no REsp 439.926/SP, Rel. Ministro José Delgado, DJ 24/2/2003; REsp 1.347.910/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 12/2/2016; EDcl no AgRg no AREsp 705.337/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 26/4/2016; AgRg no REsp 1.371.558/AL, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe 1º/8/2013; AgInt nos EDcl no REsp 1.632.585/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 19/6/2017. 4. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 157.132/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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