JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. EXTENSÃO DO RESP 1.315.077/DF. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE APROVEITA AO PACIENTE. ART. 580 CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos acusados, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. Hipótese na qual resta demonstrada a similitude fático-processual entre o paciente e os corréus - porquanto a absolvição se baseou na ausência de demonstração do dolo específico dos agentes para o fim de causar prejuízo ao Erário, o que não configura circunstância de caráter exclusivamente pessoal -, devendo, portanto, ser a decisão estendida ao primeiro. 3. Habeas corpus concedido para deferir a extensão ao paciente os efeitos da decisão proferida nos autos do REsp 1.315.077/DF, restabelecendo a sentença absolutória exarada nos autos da Ação Penal 2002.01.1.012479-6. (HC n. 442.353/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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