JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ANTERIOR NÃO CONHECIDO. NULIDADE DO JULGAMENTO. CABIMENTO. 1. Deve ser anulado o julgamento anterior, uma vez que o agravo interno manejado pela Fazenda Pública impugnou a decisão da Presidência que deu parcial provimento ao recurso do contribuinte, e não aquela que não conheceu do agravo em recurso especial fazendário. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.177.168/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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