JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO NÃO CONFIGURADA. 1. A perda de objeto suscitada pela parte não se configurou por falta de comprovação da extinção da execução fiscal na origem. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.205.446/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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