- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 27/06/2018
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. VERBA HONORÁRIA E DEMAIS CUSTAS RESTABELECIDAS NOS TERMOS DA SENTENÇA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, não houve pronunciamento quanto ao restabelecimento dos efeitos da sentença quanto aos honorários advocatícios, tema apontado no recurso especial. 3. Merece prosperar a pretensão do recorrente de restabelecer a condenação estipulada na sentença quanto às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante da reforma do acórdão recorrido para restabelecer o entendimento proferido na sentença. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, apenas para fixar o pagamento da verba honorária. (EDcl no REsp n. 1.707.510/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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