JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
08/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2018, p. 08/08/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. "Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final" (STF, RE 723.651, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2016, DJe-164). 3. Hipótese em que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento firmado pelo STF. 4. Recurso especial não provido, em juízo de retratação. (REsp n. 1.379.880/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 8/8/2018.)
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