- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 01/08/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE JUSTA DO ATUAL OCUPANTE. REEXAME DE PROVA. 1. Verificada, pelo Tribunal de origem, a ausência de prova que competia à parte ré acerca de sua alegada legitimidade para permanecer no imóvel além do tempo previsto no contrato de aluguel autorizado pelo anterior proprietário, não há como se acolher premissa fática contrária em recurso especial, dado o disposto na Súmula 7 do STJ. 2. É inviável o recurso especial quando não contém impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.567.163/CE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.