JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 21/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA LIMITADOS TEMPORALMENTE PELA DECISÃO RESTABELECIDA NA ORIGEM. PRAZO EXPIRADO. TERMO FINAL IMPLEMENTADO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. 1. A implementação do termo final ao qual estão adstritos os efeitos da decisão agravada esvazia o objeto do recurso contra ela interposto. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt na SLS n. 2.485/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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