- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013
CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DIFERENÇAS PAGAS: ART. 33 DO ADCT - PEDIDO DE SEQUESTRO. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.098-1/SP e 2.924-0/SP, conferindo interpretação conforme aos arts. 336, V, e 337, VII, do RITJESP, decidiu serem as expressões "pagamentos complementares" e "depósitos insuficientes" decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original. 2. Pagamento de eventuais diferenças deve submeter-se a novo requisitório, incluído em nova posição na ordem cronológica. 3. Ausência de preterição em razão do pagamento de parcela relativa a precatório submetido à moratória do art. 78 do ADCT (EC 30/2000). 4. Recurso ordinário provido, para conceder a segurança, ressalvada a possibilidade de levantamento do numerário sequestrado, hipótese que induz à perda de objeto do writ. (RMS n. 32.951/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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